A nova legislação sobre guarda de pets traz importantes mudanças para a divisão de responsabilidades em situações de separação. O bem-estar do animal de estimação deve ser garantido por meio de um processo que busca a melhor solução para ambos os envolvidos.
Guarda compartilhada de pets
A partir da nova norma, a guarda compartilhada de pets se estabelece como uma alternativa ao desgaste emocional que muitos enfrentam ao decidir o futuro do animal após a separação. Esta lei, que entra em vigor nesta sexta-feira (17), define que o juiz avaliará o compartilhamento de custódia e despesas do animal, sempre visando um equilíbrio entre as partes.
Responsabilidades financeiras
Os encargos com alimentação e higiene do animal ficam a cargo de quem estiver com ele em sua companhia. Já as despesas relacionadas a consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente entre os ex-parceiros, garantindo que o bem-estar do pet não seja negligenciado.
Consequências da renúncia
Outra determinação importante da nova lei é que a parte que optar por não compartilhar a custódia perderá a posse e a propriedade do animal para o outro, sem direito à indenização. Além disso, em casos de descumprimento do acordo sem justificativa, não há reparação econômica. Em situações onde há histórico de violência doméstica ou maus-tratos, a custódia compartilhada não será concedida, assegurando a proteção do animal.








