Brasil – A propaganda eleitoral começa oficialmente neste domingo (16), com novas regras em relação às eleições de 2022. A partir da data, candidatos poderão pedir votos explicitamente, realizar lives e promover comícios. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto, com 70 minutos diários de inserções de 30 e 60 segundos.
Regulamentações para a Propaganda Eleitoral
A propaganda paga na internet é proibida, mas o impulsionamento de conteúdos pelos candidatos é permitido, desde que não tenha caráter negativo. Publicações com notícias falsas, discurso de ódio e conteúdos de IA em desacordo com as regras poderão ser retiradas.
O uso de inteligência artificial é permitido, desde que o conteúdo seja identificado como produzido por IA. A utilização de deepfakes é proibida, e conteúdos de IA não poderão ser divulgados nos três dias anteriores à eleição nem no dia seguinte ao pleito.
Comunicação com os Eleitores
Candidatos podem enviar mensagens por aplicativos e e-mails, desde que o eleitor tenha autorizado o recebimento. Disparos em massa e telemarketing são proibidos, e o eleitor deve ter a possibilidade de cancelar as mensagens.
Nas ruas, é proibida a instalação de propaganda em locais públicos, árvores, muros, cercas e imóveis particulares de acesso público. Outdoors podem gerar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A distribuição de santinhos, adesivos e folhetos é permitida em espaços públicos, desde que não prejudique a circulação.
Eventos e Comícios
Comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite, com possibilidade de extensão por duas horas no encerramento da campanha. Trios elétricos são permitidos somente em comícios, enquanto carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas.
O showmício é proibido, mas candidatos podem discursar em eventos destinados à arrecadação de recursos para a campanha.
Nos debates de rádio e TV, têm direito à participação candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
O que é Permitido e Proibido?
Candidatos podem utilizar atendimento automatizado, desde que informem o uso de tecnologia, fazer parcerias com influenciadores e distribuir camisas a cabos eleitorais sem propaganda explícita.
É proibido contratar pessoas para comentar ou curtir publicações, usar robôs não disponibilizados pelas plataformas, fazer propaganda em sites de terceiros e espalhar materiais nos locais de votação.
Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas, além de colocar voluntariamente adesivos de até 0,5 m² em seus veículos. Não podem instalar bandeiras em imóveis nem praticar condutas que caracterizem assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Denúncias e Supervisão da Propaganda Eleitoral
Irregularidades podem ser comunicadas ao Siade, do TSE, aos Ministérios Públicos estaduais e ao aplicativo Pardal Móvel, disponível a partir de 16 de agosto.
O Senado também mantém o Senado Verifica, que recebe conteúdos suspeitos relacionados ao processo eleitoral e à atividade legislativa.
As regras de propaganda eleitoral valem de 16 de agosto até as 22h de 3 de outubro, antes do primeiro turno.

