A Justiça Federal no Amazonas decidiu manter a exigência de 10 anos de experiência profissional ininterrupta como critério para a formação da lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Essa decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, que rejeitou o pedido do advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, que buscava suspender essa regra.
Decisão sobre a exigência de experiência
O advogado Flávio Antony argumentou que o artigo 94 da Constituição Federal exige apenas “mais de 10 anos de atividade profissional”, sem especificar que fosse de forma contínua. No entanto, o juiz considerou que a regra estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) está dentro da legalidade. Ele reforçou sua posição em decisões anteriores, afirmando que não houve novas provas que justificassem um reexame da questão.
Postura da OAB-AM e autonomia normativa
Na sentença, o juiz sublinhou que a OAB-AM tem respaldo em suas normas internas e a autonomia necessária para definir critérios para a seleção de advogados que participarão do quinto constitucional nos tribunais. Ele também ressaltou que a exigência não foi criada com a intenção de prejudicar candidatos, mas sim como parte de uma orientação institucional mais ampla.
Eleições para desembargador suspensas
Flávio Antony, que contava com o apoio do ex-governador Wilson Lima, acabou retirando sua candidatura ao cargo após ver seu pedido negado em instâncias judiciais. O processo eleitoral para a formação da lista sêxtupla passou por diversas interrupções e a votação, marcada inicialmente para 19 de dezembro, foi novamente suspensa pela Justiça Federal. O concurso ainda aguarda definições após novas suspensões.








