Manaus – O clima eleitoral no Amazonas está cada vez mais acirrado. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tomou medidas rigorosas contra a propaganda eleitoral de Maria do Carmo Lins, referente ao candidato ao Governo do Estado, David Almeida. O tribunal concedeu a Almeida dois direitos de resposta em decorrência da veiculação de informações consideradas falsas e ofensivas à sua honra. As decisões foram anunciadas pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo e confirmadas pelo colegiado do TRE-AM, que determinou a veiculação das respostas em televisão, rádio e redes sociais.
Primeira decisão do TRE-AM
No primeiro processo, identificado pelo número 0600990-14.2026.6.04.0000, o tribunal analisou uma inserção publicitária que foi exibida na televisão e também compartilhada nas redes sociais. Essa inserção continha locuções que mencionavam “compra de votos e associação por facção criminosa”. O TRE-AM concluiu que esse tipo de informação não se tratava apenas de uma crítica política, mas configurava uma ofensa grave à honra e à imagem de David Almeida.
Os magistrados consideraram que a maneira como a informação foi veiculada ultrapassou os limites de uma mera reportagem, ferindo gravemente a imagem do candidato. O tribunal, então, determinou que David Almeida teria direito a um minuto de resposta em horário eleitoral gratuito, com a veiculação realizada pela sua coligação.
Veiculação da resposta nas redes sociais
Além da inserção na televisão, o TRE-AM também determinou que a resposta de Almeida fosse publicada nos perfis oficiais das requeridas – incluindo Instagram, Facebook e YouTube – pelo dobro do tempo em que a informação ofensiva estava disponível. Caso contrário, uma multa de R$ 10 mil seria aplicada diariamente. Isso mostra a seriedade que o tribunal está aplicando em relação à proteção da honra dos candidatos e à veracidade das informações veiculadas durante a campanha eleitoral.
Segunda decisão do TRE-AM
Em um segundo julgamento, número 0600991-96.2026.6.04.0000, o tribunal analisou um quadro humorístico que foi transmitido no horário eleitoral gratuito, tanto em rádio quanto na televisão, e também publicado no Instagram. Neste quadro, uma atriz interpretava uma personagem fictícia chamada “Velha Política”, mas as insinuações feitas no programa direcionavam-se a acusações de corrupção, negociação de cargos e uso de recursos públicos indevidos.
Embora o programa tenha sido apresentado como uma sátira, o TRE-AM concluiu que ele ultrapassou as barreiras do humor e impactou diretamente a honra do candidato. O tribunal deixou claro que mesmo o uso de recursos humorísticos não isenta os candidatos das regras eleitorais em relação à honra e à imagem. Assim, David Almeida recebeu mais um direito de resposta, que deverá ser veiculado no mesmo horário em que a informação inicial foi apresentada, respeitando-se o mínimo de um minuto por inserção.
Punições em caso de descumprimento
A nova determinação também inclui a obrigação de veicular a resposta no perfil oficial de Maria do Carmo no Instagram, com um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Essa decisão mostra o compromisso do TRE-AM em zelar pela lisura nas campanhas eleitorais, garantindo que os candidatos tenham seus direitos respeitados, especialmente em um momento em que a desinformação pode influenciar o processo democrático.
As decisões do TRE-AM são um reflexo da necessidade de um ambiente eleitoral mais justo e transparente, onde as informações são tratadas com responsabilidade. A propaganda negativa, com base em informações distorcidas ou falsas, pode não apenas prejudicar a imagem dos candidatos, mas também afetar o eleitorado, que merece informações verídicas para fazer suas escolhas. Nesse sentido, o tribunal atuou de maneira incisiva para proteger a integridade da eleição no Amazonas.
À medida que a campanha avança, é fundamental que todos os envolvidos mantenham um padrão ético e verdadeiro nas suas comunicações. As decisões do TRE-AM são, sem dúvida, um passo importante para garantir a lisura e a justiça nas eleições, preservando a democracia e a dignidade dos candidatos.

