Brasil – Pessoas que acumulam dívidas enfrentam grandes problemas na Justiça. O STJ confirma que a CNH, passaporte e até cartões de crédito ficam suspensos até o devedor quitar o débito financeiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou essa decisão com grande repercussão nacional. A medida extrema permite que juízes adotem sanções rigorosas contra os inadimplentes. O objetivo principal é pressionar os devedores a cumprir as suas obrigações financeiras.
Decisão do tribunal e os documentos atingidos
Inicialmente, o tribunal divulgou a decisão oficial no final de janeiro. Isso ocorreu após o julgamento do Tema Repetitivo 1.137. Nesse sentido, o entendimento estabelece critérios rigorosos para os juízes de todo o Brasil. Eles devem observar as novas regras ao utilizar esses mecanismos de cobrança. Na prática, os magistrados adotam medidas atípicas apenas em último caso. Isso acontece quando os bloqueios de valores não garantem o pagamento da dívida.
Além disso, essas medidas judiciais incluem a suspensão da CNH. Da mesma forma, os juízes podem reter o passaporte e restringir cartões. De fato, essas ferramentas não representam uma punição isolada por inadimplência. Ou seja, são mecanismos coercitivos para estimular o pagamento financeiro. A possibilidade está prevista no atual Código de Processo Civil. A lei autoriza o juiz a determinar medidas excepcionais para assegurar ordens judiciais.
Limites judiciais e requisitos necessários
Apesar de confirmar essas medidas, o STJ estabeleceu limites claros. O objetivo fundamental é impedir decisões judiciais totalmente arbitrárias. Sendo assim, a adoção das restrições depende de quatro requisitos básicos. Primeiramente, exige-se a proporcionalidade e a menor onerosidade. O juiz precisa equilibrar o direito do credor e do devedor. Em segundo lugar, as tentativas convencionais de cobrança devem falhar. As medidas severas funcionam apenas de forma subsidiária.
Por outro lado, a decisão precisa apresentar fundamentação concreta no processo. A restrição deve ser plenamente adequada para aquele caso específico. Por fim, a Justiça exige o contraditório e a razoabilidade. O devedor deve ter total oportunidade de se manifestar nos autos. A medida precisa respeitar limites proporcionais de tempo. Portanto, ter o nome negativado não significa perder automaticamente o direito de dirigir ou viajar.
Casos recentes e o que diz a legislação
Recentemente, a Quarta Turma do STJ analisou um caso muito emblemático. Os ministros mantiveram o bloqueio do passaporte de um devedor. O processo apresentava indícios reais de vida luxuosa e gastos elevados. A capacidade econômica era incompatível com a inadimplência alegada. Com isso, o tribunal demonstrou justificativa para manter a restrição severa. Contudo, em outro julgamento, o tribunal afastou a suspensão dos documentos. Os magistrados consideraram as medidas desproporcionais e ineficazes.
Vale lembrar que o fundamento jurídico é o artigo 139 do Código de Processo Civil. O Supremo Tribunal Federal (STF) também reconheceu a constitucionalidade da norma. O Supremo considerou legítima a utilização dessas medidas coercitivas. Em suma, o STJ estabeleceu os parâmetros nacionais definitivos para essas execuções. A decisão reforça os instrumentos estatais para cobrar dívidas antigas. Porém, ela também impede restrições indiscriminadas aos direitos dos cidadãos brasileiros.
Referências bibliográficas e fontes oficiais
- Superior Tribunal de Justiça (STJ). STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil. Publicado em 27 de janeiro de 2026.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27012026-STJ-fixa-criterios-para-uso-de-medidas-atipicas-na-execucao-civil.aspx - Superior Tribunal de Justiça (STJ). REsp 1.955.539/SP e REsp 1.955.574/SP. Tema Repetitivo 1.137. Segunda Seção, julgamento em 4 de dezembro de 2025.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ). HC 1.115.261/SP. Quarta Turma, julgamento em 29 de setembro de 2026.
- Supremo Tribunal Federal (STF). ADI 5.941. Constitucionalidade das medidas coercitivas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC. Julgamento em 9 de fevereiro de 2023.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102 - Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, artigo 139, inciso IV.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm









