Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm um prazo crítico para a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Este documento é essencial para informar à Receita Federal o faturamento de 2025 e deve ser submetido até o final deste domingo (31) exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.
Importância da Declaração para MEIs
A DASN-SIMEI é uma das obrigações mais relevantes para os microempreendedores. Mesmo que não tenha ocorrido faturamento ao longo do ano, a declaração deve ser apresentada. Através desse documento, o MEI reporta não apenas a receita bruta obtida de janeiro a dezembro de 2025, mas também informa se teve ou não funcionários registrados.
Cumprir com essa obrigação é vital para manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado. Assim, o MEI assegura que sua empresa permanece dentro das normas do regime do MEI, cuja receita máxima anualmente é de R$ 81 mil.
Consequências da Atraso na Declaração
Os microempreendedores que não cumprirem esse prazo poderão enfrentar penalidades. Existe uma multa para atrasos que corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, com um teto de 20% e uma cobrança mínima de R$ 50. Além disso, quem não recolher as contribuições mensais obrigatórias por um período de dois anos pode ter seu CNPJ cancelado.
Portanto, é recomendável que MEIs não deixem a entrega da declaração para a última hora, a fim de evitar problemas junto à Receita Federal.
Como realizar a Declaração Anual do Simples Nacional
Para preencher a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e entrar na seção “Já sou MEI”. Em seguida, é necessário escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”. Após informar o CNPJ e o ano-base da declaração, o empreendedor deve inserir os dados referentes ao faturamento obtido.
O sistema permite uma conferência das informações antes do envio. Caso não tenha ocorrido faturamento, os campos de receita devem ser registrados com valor zero. É importante que o MEI mantenha um controle mensal de suas receitas. Uma boa prática é utilizar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que facilita reunir os dados necessários para a declaração anual.
Limites de Faturamento e a Necessidade de Devido Desenquadramento
Atenção especial deve ser dada aos empreendedores que superaram o limite de R$ 81 mil em 2025. Caso o faturamento exceda esse valor em até 20%, ou seja, alcance até R$ 97,2 mil, o desenquadramento ocorrerá a partir de janeiro do ano seguinte, obrigando a migração para a categoria de Microempresa (ME).
Se o limite for ultrapassado em mais de 20%, o desenquadramento será aplicado retroativamente ao início do ano em que o faturamento excedeu o teto, o que pode resultar em necessidade de recolhimento de impostos adicionais, além de multas e juros correspondentes.
Portanto, recomenda-se que os empreendedores se mantenham atentos e, se necessário, solicitem o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, adequando-se ao novo regime tributário para evitar complicações futuras.
Retificação de Informações na Declaração
Se um microempreendedor identificar erros após o envio da DASN-SIMEI, é possível realizar uma retificação. Para isso, é necessário acessar novamente o sistema, selecionar o ano correspondente e optar pela modalidade “retificadora”. Uma vez feitas as correções, a declaração deve ser reenvia.
Em um cenário em que se aproximam os prazos, a orientação é que os MEIs realizem suas declarações com antecedência, minimizando a possibilidade de encontrar instabilidades no sistema e reduzindo os riscos de atrasos e as penalidades associadas. Manter a regularidade com a Receita Federal é essencial para o sucesso das pequenas empresas no Brasil.









